Proposta de política Estadual de Saúde Funcional


Rivaldo Novaes - Confirma


Animais (imagem 2)


Proposta - Animais


Animais (imagem 1)


65065 Confirma!


Nós votamos em um fisioterapeuta!


Nós votamos!


Propostas do Prof. Rivaldo


Vote 65065


Equiparação salarial


10 motivos


Saúde é comprometimento!


Formar cidadãos


Rivaldo Novaes e a causa animal


JORNAL ENFOQUE 22/08/2014




A força da equipe!


Rivaldo Novaes - Deputado Estadual


É possível mudar!


Mais Saúde! Com a força da equipe!


Um homem atuante


Vote 65065 - Prof. Rivaldo Novaes


Propostas com a força da equipe!


A força da equipe!



"Um graveto é muito frágil e bem fácil de quebrar. Mas se nós os juntarmos... não são mais resistentes?
  As conquistas se realizam a várias mãos. As lutas são de muitos e as vitórias (ou derrotas) também se compartilham. Mesmo que alguém protagonize, ‘ninguém faz sucesso sozinho’ (Tuta), mas em equipe.      Mesmo que o próximo comercial de TV que você assista diga ao contrário.
  A força que tem uma equipe de trabalho na saúde (por exemplo), mas pode ser na educação, numa empresa ou numa associação profissional: A FORÇA DA EQUIPE permite superar o que parecia mais complicado, ou até impossível de se conseguir."

Coffito revive momentos históricos

Coffito revive momentos históricos da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional no País

A história da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional no Brasil será relembrada pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) em seu site. Para isso, foi reativada a Comissão de Memória integrada por profissionais da área, que estão em busca de relatos e arquivos que revelam momentos históricos da atuação e do ensino das profissões. O material será disponibilizado para consulta de profissionais, estudantes, professores e pesquisadores das duas profissões.
 
A Comissão de Memória conseguiu cópias reprográficas e fotos dos documentos originais do Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969, além de três documentos inéditos que fundamentaram o Decreto-Lei: parecer de 17 de julho de 1967, do Dr. Leonel Miranda, ministro da Saúde; parecer de 18 de agosto de 1969, do Dr. Tarso Dutra, ministro da Educação e Cultura; e do ofício de 08 de setembro de 1969, endereçado ao Dr. Rondon Pacheco, ministro extraordinário para Assuntos do Gabinete Civil, pelo subchefe Dr. José Medeiros, mais o teor das retificações ao Decreto-Lei n° 938, de 13 de outubro de 1969, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) em 16/10/1969. Os documentos foram resgatados pelo coordenador da Comissão Dr. Rivaldo Novaes, no Arquivo Nacional e na Coordenação de Documentação e Informação (CODIN) – ligada à Secretaria Geral da Presidência da República.

O Decreto-lei nº 938 é o que provê sobre as profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional. “Ele foi criado na vigência do Ato Institucional nº 5, por isso na forma de um decreto-lei, que é uma medida legal de tempos de exceção, ou seja, com o parlamento em recesso forçado pelo Executivo. O debate pela sua criação não foi público, com o devido registro em atas do parlamento, pois o decreto foi forjado no seio do poder político restrito ao Executivo de Brasília”, explicou Novaes. O coordenador ainda ressalta que a aquisição da cópia de tais documentos é um fato histórico para as profissões representadas pelo Coffito, no tocante ao livre exercício profissional.
   
A visão que prevalece na elaboração da regulamentação foi a de uma "profissão liberal, independente e desvinculada, por natureza, de quaisquer outras profissões, sem prejuízo da associação sistemática e conveniente entre elas, em uma linha ascendente de atuação e exercício", na visão que prevaleceu para redação do texto final do Decreto-Lei n. 938, a do Ministério da Educação, em contraposição à do Ministério da Saúde. “Para se ter uma ideia do que isso significa, deve ser a legislação mais avançada para o fisioterapeuta e terapeuta ocupacional em relação aos outros países, do ponto de vista da autonomia profissional”, concluiu Novaes.

O decreto-lei nº 938 garante essa autonomia, nas palavras de Tarso Dutra, então ministro da Educação e Cultura, em agosto de 1969: "A fixação de cada profissão lhe dá o conteúdo próprio, balizando, em termos normativos, a existência de uma atividade certa, inconfundível, que pode terminar onde a outra deva começar, sem, entretanto, interpenetrações e vínculos de controle, que seriam a negação do próprio sentido profissional da atividade".

Todos os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais podem participar desse projeto, assim como familiares e amigos , disponibilizando fotos históricas, recortes de jornais antigos ou outros documentos de valor histórico. Para colaborar, entre em contato através do email memoria@coffito.org.br,que a Comissão retornará.

Para conhecer os documentos que deram origem à regulamentação da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, acesse os links abaixo:

. Decreto-Lei nº 938 de 13 de outubro de 1969;
. E,M. Gb nº 212 de 17 de julho de 1967;
. Ofício nº 27/SAG de 08 de setembro de 1969.

Reprodução autorizada desde que mencione: Documentos cedidos pelo Arquivo Nacional

fonte:  http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=2065&psecao=7

Um registro histórico, um presente . Parabéns Fisioterapeutas.

Durante o XIX Congresso Brasileiro de Fisioterapia, tivemos a satisfação de registrar um momento marcante do processo de resgate histórico, o coordenador  da Comissão de Memória integrada por profissionais da área  Dr. Rivaldo Novaes apresentando a primeira presidente do COFFITO Dra. Sonia Gusma os primeiros registros, dentre eles: cópias reprográficas e fotos dos documentos originais do Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969, além de três documentos inéditos que fundamentaram o Decreto-Lei: parecer de 17 de julho de 1967, do Dr. Leonel Miranda, ministro da Saúde; parecer de 18 de agosto de 1969, do Dr. Tarso Dutra, ministro da Educação e Cultura; e do ofício de 08 de setembro de 1969, endereçado ao Dr. Rondon Pacheco, ministro extraordinário para Assuntos do Gabinete Civil, pelo subchefe Dr. José Medeiros, mais o teor das retificações ao Decreto-Lei n° 938, de 13 de outubro de 1969, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) em 16/10/1969.
Acreditamos que essa atitude promovida pelo COFFITO venha definitivamente contribuir na afirmação da identidade autônoma construída nesses 42 anos de legislação no Brasil e é através desse momento que aproveitamos para desejar um 13 de outubro de sucesso pautado na ética a todos os Fisioterapeutas do Brasil.

foto: Fisioterapeutas Sonia Gusman e Rivaldo Novaes 

Rivaldo Novaes

Fisioterapeuta da PMS no Serviço de Fisioterapia Domiciliar pelo SUS em Santos desde seu início, em 1990. Participante ativo do Conselho Municipal de Saúde desde a primeira gestão até os dias de hoje, ininterruptamente, presidindo-o de 1998 a 2000.

    Foi fundador do Centro acadêmico Vladimir Herzog  da Faculdade Cásper Líbero em 1978, onde cursou Jornalismo e iniciou-se como participante da luta pela democracia e das liberdades no Brasil, como o movimento “Diretas já!” em 1984. Conhecido defensor de causas populares, lutas de classe e acessibilidade a saúde e educação. Atualmente, também colaborador da luta pelo acolhimento e proteção animal.

    Desde 1997 é professor da Faculdade de Fisioterapia da Universidade Santa Cecília – Unisanta , onde ministra dentre suas disciplinas, aulas de: História da Fisioterapia e da Saúde, Cidadania, Ética e Política. Participa do movimento pró-AFISIO – Associação dos Fisioterapeutas de Santos e Região

    Como professor, contribuiu efetivamente para a fundação do grupo FISIOTERAPEUTAS DO SORRISO e como pesquisador, localizou em 2011 no Arquivo Nacional a pasta com a inédita documentação original da lei da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional. Colaborador constante de diversas revistas de Fisioterapia e foi vice-presidente da Associação Brasileira de Ensino em Fisioterapia – ABENFISIO de 2001 a 2003. Atuou incessantemente como militante pela autonomia da equipe de saúde e contra a lei do “ato médico”.