A
história da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional no Brasil será
relembrada pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
(Coffito) em seu site. Para isso, foi reativada a Comissão de Memória
integrada por profissionais da área, que estão em busca de relatos e
arquivos que revelam momentos históricos da atuação e do ensino das
profissões. O material será disponibilizado para consulta de
profissionais, estudantes, professores e pesquisadores das duas
profissões.
A
Comissão de Memória conseguiu cópias reprográficas e fotos dos
documentos originais do Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969,
além de três documentos inéditos que fundamentaram o Decreto-Lei:
parecer de 17 de julho de 1967, do Dr. Leonel Miranda, ministro da
Saúde; parecer de 18 de agosto de 1969, do Dr. Tarso Dutra, ministro da
Educação e Cultura; e do ofício de 08 de setembro de 1969, endereçado ao
Dr. Rondon Pacheco, ministro extraordinário para Assuntos do Gabinete
Civil, pelo subchefe Dr. José Medeiros, mais o teor das retificações ao
Decreto-Lei n° 938, de 13 de outubro de 1969, publicadas no Diário
Oficial da União (DOU) em 16/10/1969. Os documentos foram resgatados
pelo coordenador da Comissão Dr. Rivaldo Novaes, no Arquivo Nacional e
na Coordenação de Documentação e Informação (CODIN) – ligada à
Secretaria Geral da Presidência da República.
O
Decreto-lei nº 938 é o que provê sobre as profissões de fisioterapeuta e
terapeuta ocupacional. “Ele foi criado na vigência do Ato Institucional
nº 5, por isso na forma de um decreto-lei, que é uma medida legal de
tempos de exceção, ou seja, com o parlamento em recesso forçado pelo
Executivo. O debate pela sua criação não foi público, com o devido
registro em atas do parlamento, pois o decreto foi forjado no seio do
poder político restrito ao Executivo de Brasília”, explicou Novaes. O
coordenador ainda ressalta que a aquisição da cópia de tais documentos é
um fato histórico para as profissões representadas pelo Coffito, no
tocante ao livre exercício profissional.
A
visão que prevalece na elaboração da regulamentação foi a de uma
"profissão liberal, independente e desvinculada, por natureza, de
quaisquer outras profissões, sem prejuízo da associação sistemática e
conveniente entre elas, em uma linha ascendente de atuação e exercício",
na visão que prevaleceu para redação do texto final do Decreto-Lei n. 938, a
do Ministério da Educação, em contraposição à do Ministério da Saúde.
“Para se ter uma ideia do que isso significa, deve ser a legislação mais
avançada para o fisioterapeuta e terapeuta ocupacional em relação aos
outros países, do ponto de vista da autonomia profissional”, concluiu
Novaes.
O
decreto-lei nº 938 garante essa autonomia, nas palavras de Tarso Dutra,
então ministro da Educação e Cultura, em agosto de 1969: "A fixação de
cada profissão lhe dá o conteúdo próprio, balizando, em termos
normativos, a existência de uma atividade certa, inconfundível, que pode
terminar onde a outra deva começar, sem, entretanto, interpenetrações e
vínculos de controle, que seriam a negação do próprio sentido
profissional da atividade".
Todos
os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais podem participar desse
projeto, assim como familiares e amigos , disponibilizando fotos
históricas, recortes de jornais antigos ou outros documentos de valor
histórico. Para colaborar, entre em contato através do email memoria@coffito.org.br,que a Comissão retornará.
Para conhecer os documentos que deram origem à regulamentação da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, acesse os links abaixo:
. Decreto-Lei nº 938 de 13 de outubro de 1969;
. E,M. Gb nº 212 de 17 de julho de 1967;
. Ofício nº 27/SAG de 08 de setembro de 1969.Para conhecer os documentos que deram origem à regulamentação da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, acesse os links abaixo:
. Decreto-Lei nº 938 de 13 de outubro de 1969;
. E,M. Gb nº 212 de 17 de julho de 1967;
Reprodução autorizada desde que mencione: Documentos cedidos pelo Arquivo Nacional
fonte: http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=2065&psecao=7
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